Tabela do IRRF 2023
Finalmente a tabela de IRRF será atualizada, visto que a última iniciou a vigência em 2015.
A expectativa é que a nova tabela entre em vigor a partir de maio de 2023, junto com o reajuste do salário mínimo, conforme afirmado pelo atual Presidente Lula em entrevista pela CNN.
Além da atualização nas faixas de valores, onde a elevação da faixa de isenção do IR passa para R$2.112,00 ao invés dos atuais R$1.903,98, a forma de cálculo também sofrerá alterações.
Apesar da 1º faixa ser até R$2.112,00, o cálculo dará isenção para quem ganha até R$2.640,00, isso porque será aplicado um desconto automático fixo de R$528,00 sobre o imposto que deveria ser pago pelo empregado. Isso significa que a pessoa que ganha até R$2.640,00 não pagará nada de imposto de renda - nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual - e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente, igual acontece atualmente com a tabela do INSS.
Ao que tudo indica, é que além do valor de R$528,00, a faixa anterior também será deduzida, visto que, R$2.112,00 (faixa 1) não será tributado.
Exemplo da tabela demonstrativa (Fonte: Site Receita Federal)
Faixa 02 - Alíquota 7,5%
R$2.700,00 - R$528,00 = R$2.172,00
R$2.172,00 - R$2.112,00 = R$60,00
R$60,00 x 7,5% = R$4,50
A partir da 3° faixa, os valores a recolher não batem com as alíquotas atuais e com a dinâmica do cálculo acima, o que dá a entender que é possível haver mudanças também das alíquotas ou na dinâmica de cálculo. Só aguardando mesmo para saber.
Importante frisar que o desconto é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, despesas médicas e etc) não será prejudicado. Atualmente, para calcularmos o valor a recolher, primeiro temos que encontrar a base do cálculo do IR deduzindo o valor do INSS, o valor por dependente e o da pensão alimentícia (caso o funcionário tenha), para então poder enquadrar nas faixas identificando a alíquota e o valor a deduzir.
A Receita Federal, liberou uma tabela simples como demonstrativo de como será o recolhimento mensal do empregado. Entretanto, a tabela oficial com todas as faixas, alíquotas e deduções ainda não foram divulgadas.
Fica de olho nas mudanças DP


Tabela retirada do site da Receita Federal
